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Seu prédio está livre de desabamentos?

Zelador, síndico e moradores devem estar atentos aos sinais de que há algo de errado no prédio e reportar.

Uma Reforma de fachada, muitas vezes, é um serviço negligenciado por síndicos e proprietários de apartamentos por ser uma área comum a todos e que, não influenciaria na qualidade de moradia e na valorização do imóvel.

Porém, são visões incorretas e que nascem da ideia de que os riscos da falta de manutenção são meramente estéticos e esporádicos.

Porém, apenas como exemplo, uma manutenção de fachadas com pastilhas é essencial para a segurança das pessoas que circulam no entorno, evitando acidentes que podem ter um custo alto.

Esse é apenas um dentre tantos aspectos que devem ser considerados para investir em uma reforma limpeza de fachada predial. E o cuidado não fica restrito a edifícios; a reforma de fachadas de casas é fundamental para a integridade do imóvel e o bem-estar.

O cuidado com a fachada de um edifício é mais do que um zelo pela preservação e valorização do patrimônio. É também uma obrigação legal. O artigo 1.348 do Código Civil deixa claro sobre a responsabilidade do síndico para “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. E no caso da cidade de São Paulo por exemplo, a Lei 10.518/1988, regulamentada pelo Decreto 33.008/1993, estabelece a obrigatoriedade de pintura ou lavagem das fachadas (de acordo com a natureza do revestimento) no mínimo a cada cinco anos, como forma de garantir as condições estéticas do empreendimento.

 

Infelizmente a maioria dos responsáveis pelos empreendimentos só agem quando existe um problema já em estado avançado, por exemplo nas fachadas, aparecem trincas, fissuras, rachaduras, descascamento, manchas e bolhas. E durante as intervenções, nesses casos, se detectada uma causa estrutural, vão exigir mais do que uma simples pintura ou troca de revestimento. Consequentemente, além da obra ficar com um custo maior, aumenta-se muito as dificuldades e também em muitos casos, aumenta-se os trâmites burocráticos, esses que variam de município para município. Por exemplo: No município de São Paulo, para tratar fissuras por exemplo, é necessária a comunicação à Prefeitura para a realização da obra. A prefeitura avalia questões de segurança, como a necessidade de colocação de telas de proteção em determinados pontos. Isso porque há fachadas bem próximas da passagem da via pública”. Além disso, é preciso estar atento ainda a uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, a NR 35 (sobre trabalho em altura), estabelecida em 2012 e que determina os requisitos para atividades executadas acima de dois metros de altura.

 

A maior parte das fachadas dos condomínios residenciais é de argamassa com pintura, pastilhas ou revestimentos cerâmicos. Sua manutenção básica inclui lavagens a cada dois ou três anos e, no caso da argamassa, também a repintura, que costuma ter durabilidade em torno de cinco anos se for usada tinta de boa qualidade. A periodicidade exata, no entanto, vai depender dos agentes agressivos a que o empreendimento estiver exposto – como poluição, chuva ácida, maresia, índice pluviométrico etc. Também fazem diferença o tipo do material utilizado e sua aplicação.

DESCOLAMENTO DE PASTILHAS

O fato é que quando se abrem fissuras, ocorre infiltração de água, gerando manchas, estufamentos e afetando o interior dos apartamentos. No caso de pastilhas ou cerâmica, a água pode também entrar pelo rejunte, correr por trás e provocar a queda da argamassa e do revestimento. É uma situação mais comum em locais com alto índice de chuvas, pois tanto a argamassa quanto o concreto se dilatam ao receber água e se contraem quando perdem, num movimento chamado termo-higroscópico. “E revestimento em pastilha, geralmente, quando cai de um lado há problema também do outro e é preciso trocar tudo”, fica o alerta.

 

Normalmente retração de massa e fissura de recalque, que são os problemas mais frequentes, já é identificado de imediato”, pois há uma relação direta entre a ocorrência de problemas e a construção do prédio. Ou seja, muito do que acontece resulta da execução da obra, com eventual uso de produtos inadequados ou da aplicação errada, que comprometem muito a durabilidade dos revestimentos e potencializam as chances de problemas. Por exemplo, a aplicação de revestimento inadequado por questões de economia, com assentamento feito às pressas, possivelmente vai resultar no descolamento de pastilha, trazendo transtornos futuros aos responsáveis do empreendimento.

 

Portanto, não é só prédio antigo que está sujeito a problemas na fachada. E a melhor conduta é sempre manter o rigor na inspeção periódica, como postura preventiva. “Uma vez identificada a patologia, o especialista poderá indicar o que deve ser feito e estabelecer prioridades”.

A REFORMA DE FACHADA TRATA PATOLOGIAS MENOS COMPLEXAS

A própria edificação dá sinais de que necessita de uma manutenção predial. Afinal, de tempos em tempos, é preciso renovar a pintura ou a impermeabilização das fachadas internas e externas – por exemplo.

O objetivo primário da Reforma de Fachada é recuperar o padrão original da construção, tratando algumas patologias. Trincas, desplacamento de revestimento e fissuras se enquadram nesta categoria. Além disso, este tipo de serviço também contribui para aumentar a vida útil e valorizar o imóvel.

APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTO EM ASSEMBLEIA

Como boa prática administrativa, o ideal é sempre apresentar no mínimo 3 orçamentos ao corpo diretivo, ou aos moradores na assembleia para aprovação de obras, benfeitorias e melhorias ao condomínio.

Existem alguns diferenciais que podem ser ressaltados na hora de apresentar um orçamento ou serviço a ser prestado, que podem ser destacados de forma clara e objetiva, tais como formas de pagamentos, prazos menores, entre outros.

Isso tudo pode influenciar a opinião daquele que vai contratar o serviço. Muitas vezes o menor valor não é o produto ou serviço mais apropriado para ser aprovado a compra.

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